REFIS 2025 - PARCELAMENTO DE DIVIDAS - LEI MUNICIPAL N° 2.441, DE 31/03/2025
REFIS 2025
Lei Municipal nº 2.441, de 31 de março de 2025
De 02 de maio a 30 de setembro de 2025, contribuintes com dívidas ativas junto ao município poderão aderir ao programa de Parcelamento Especial REFIS 2025 e garantir descontos significativos em juros e multas.